Paes de Lira apresentou a proposta por meio de voto em separado. O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), havia recomendado a rejeição do projeto, por considerá-lo inconstitucional – ele entendeu que cabe aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto.
Segundo Paes de Lira, a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário. Assim, o deputado propôs incluir, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), um artigo afirmando apenas que a União, os estados e o DF estabelecerão o limite máximo para permanência dos diretores em um mesmo estabelecimento penal.
O projeto original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha rodízio a cada dois anos. “A rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes”, disse o deputado, lembrando que, no exercício da função, o diretor prisional é obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes, reagem com atos violentos.
Da Agência Câmar, via Por Trás das Grades
Segundo Paes de Lira, a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário. Assim, o deputado propôs incluir, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), um artigo afirmando apenas que a União, os estados e o DF estabelecerão o limite máximo para permanência dos diretores em um mesmo estabelecimento penal.
O projeto original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha rodízio a cada dois anos. “A rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes”, disse o deputado, lembrando que, no exercício da função, o diretor prisional é obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes, reagem com atos violentos.
Da Agência Câmar, via Por Trás das Grades
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