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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Comandante Geral confirma realização de CFC e CFS ainda em 2010

O Diário Oficial do Estado traz hoje a publicação de um decreto assinado pelo governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza, que regulamenta o ingresso de soldados e cabos nos cursos de formação de cabos e de sargentos da Polícia Militar. Segundo o coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, comandante geral da corporação, tal documento permitirá, pela primeira vez na história da PM, que soldados ascedam na carreira de forma hierárquica. "Existem muitos desses policiais que estão há 20 anos sem receber uma promoção e que terão essa oportunidade agora". Ele explica ainda que, a partir do decreto, os cidadãos só poderão se tornar PMs começando como soldados ou como alunos do curso de oficiais.
O coronel Araújo explica que, anteriormente ao decreto, os soldados PMs ficavam impossibilitados de crescerem dentro da carreira seguindo a hierarquia da polícia. "Alguns policiais entravam como soldados, passavam vários anos e iam para reserva ou morriam ainda na mesma patente". A escolha dos cabos, sargentos e demais postos era feita somente por concurso e permitia que civis ingressassem na corporação através desse caminho.

O decreto, segundo o comandante, abre caminho para que as promoções hierárquicas aconteçam. "Os policiais agora poderão ser promovidos seguindo os critérios da antiguidade, conduta disciplinar e merecimento intelectual". Araújo Silva informa também que, ainda este ano, deverá ser feito um concurso interno para preencher 600 vagas para sargento, de acordo com esses critérios. As vagas foram abertas a partir da promoção de 400 sargentos à sub-tenentes ocorrida este ano.

O documento foi assinado ontem pelo governador, durante cerimônia de entrega das insígnias aos oficiais PMs que foram promovidos na semana passada, bem como os demais policiais que ascenderam na carreira ultimamente, ocorrida no quartel do comando geral. Ao todo, 600 PMs avançaram em suas patentes, sendo 200 oficiais e 400 praças. Tais promoções, segundo o comandante, irão possibilitar as colocações dos oficiais e dos graduados nas funções de comando e chefia das unidades policiais da capital, região metropolitana e interior do Estado.

FONTE: DNonline via Por Trás das Grades RN

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Concurso para Cabos e Sargentos na PM RN

CORONEL ARAÚJO VISITA MACAÍBA E ANUNCIA NOVAS MEDIDAS NA POLÍCIA MILITAR



O Comandante da Polícia Militar Coronel Araújo esteve em Macaíba nesta segunda-feira (03), para conhecer as novas instalações do 11º BPM e informar aos policiais militares que algumas medidas serão adotadas em sua gestão.

Uma dessas medidas é a realização do concurso interno para Cabos (CFC) e Sargentos (CFS). Existem hoje no CEFAP 267 cabos que irão ser promovidos a sargentos no final do mês de maio. Com estes 267 cabos sendo promovidos a sargentos, irão abrir mais 267 vagas para o quadro de cabos combatentes.

O concurso para cabos e sargentos obedecerá, o critério de 50% por antiguidade e tempo de serviço e 50% por exame intelectual, como já acontece em alguns Estados do país. O Pará, por exemplo, está aberta a inscrição para o CFS e o candidato realiza a inscrição no site da Corporação, escolhendo a forma de concorrência. No próprio site da PMPA é realizado uma pesquisa do CPF do candidato para verificar se realmente pertence ao quadro de praças da polícia militar. Caso não conste o CPF como sendo de um policial, não se consegue realizar a inscrição.

Segundo o Coronel Araújo só serão aptos a realizarem o concurso para cabo quem tiver 3 anos de soldado, e para o concurso de sargento que tiver 5 anos de serviço sendo este soldado ou cabo. Este critério é de autoria do comando.

O blog teve acesso à minuta do Decreto que será sancionado pelo Governador Iberê nos próximos dias.

CONFIRA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre processo seletivo destinado ao ingresso de membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) para o Curso de Formação de Cabos (CFC) e o Curso de Formação de Sargentos (CFS) das respectivas Corporações.

CAPÍTULO I
PROCESSO SELETIVO

Art. 2º O processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto compreende a seleção por mérito intelectual e por antiguidade, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes relativas para cada um dos critérios de seleção especificados neste artigo.

§ 1º - A seleção por mérito intelectual compreenderá:
I - exames intelectuais, para a verificação de conhecimentos gerais, específicos e técnicos dos candidatos;
II - exames de saúde; e
III - exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 2º - A seleção por antiguidade compreenderá:
I - A ordem direta de classificação por antiguidade na graduação;
II - exames de saúde;
III – exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 3º Os exames referidos no caput deste artigo, todos de caráter eliminatório, são realizados de acordo com as normas expedidas pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação.

§ 4º É considerado desistente o candidato que faltar ou chegar atrasado a qualquer ato do processo seletivo mencionado no caput deste artigo, respeitando-se os locais, as datas e os horários constantes do respectivo edital.

§ 5º Os processos seletivos de que trata o caput deste artigo são conduzidos pelas respectivas Comissões Coordenadora do certame e de Promoção de praças para o critério de antiguidade, com o auxílio dos seguintes Órgãos:
I - Comissão de Avaliação Teórica;
II - Junta Militar de Saúde; e
III - Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico.

Seção I
Exames Intelectuais

Art. 3º Os exames intelectuais envolvem a realização de provas escritas pelos candidatos ao CFC e ao CFS sobre o conteúdo programático previamente estabelecido em edital.

§ 1º A cada prova escrita deve ser atribuída uma nota entre zero e dez.

§ 2º É considerado aprovado nos exames intelectuais o candidato que obtiver, no mínimo, o seguinte aproveitamento:
I - nota quatro em cada prova; e
II - média seis no conjunto de provas.

§ 3º Os candidatos aprovados nos exames intelectuais são classificados segundo a ordem decrescente da respectiva média no conjunto de provas.

Art. 4º A elaboração e correção das provas de que trata o art. 3º, caput, deste Decreto cabe a uma Comissão de Avaliação Teórica composta de, no mínimo, três membros.

Seção II
Exames de Saúde

Art. 5º Os exames de saúde compreendem a realização, por Junta Militar de Saúde, de exames clínicos e laboratoriais que avaliem as condições de sanidade física e mental do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. A Junta Militar de Saúde pode solicitar a realização de exames especializados por profissionais credenciados pela Diretoria de Saúde da respectiva Corporação para fundamentar seu parecer.

Seção III
Exames de Avaliação de Condicionamento Físico

Art. 6º Os exames de avaliação de condicionamento físico devem ser constituídos de exercícios variados que permitam verificar a capacidade de realização de esforço físico e de resistência à fadiga corporal do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. Os exames de que trata o caput deste artigo são acompanhados por uma Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico composta de, no mínimo, três membros.

CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º A classificação final dos candidatos aprovados nos exames de que trata o art. 2º, caput, deste Decreto é obtida segundo a ordem decrescente da respectiva média nos exames intelectuais.

Parágrafo único. Na hipótese de empate na classificação final, tem preferência na realização dos Cursos referidos neste Decreto o militar estadual mais graduado ou, havendo mais de um na maior graduação, o mais antigo.

Art. 8º A classificação final dos candidatos ao CFC e ao CFS deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a respectiva convocação dos classificados para matrícula no Curso de formação correspondente.

§ 1º Na hipótese de desistência, os candidatos subseqüentes são convocados para participação nos Cursos de que trata este Decreto, observadas a classificação final e a disponibilidade de vagas.

§ 2º A aprovação no processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto sem a efetivação da matrícula no Curso correspondente somente assegura, mediante requerimento do candidato, a expedição de documento declaratório do resultado.

CAPÍTULO III
MATRÍCULA

Art. 9º A matrícula do militar estadual no CFC e no CFS é condicionada à sua classificação final no processo seletivo previsto neste Decreto, observado o número de vagas disponíveis para o respectivo Curso.

Parágrafo único. São requisitos para a matrícula do militar estadual:

I - no CFC:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos três anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições para o processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado; e

II - no CFS:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Cabo ou Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos, cinco anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições do processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Cabe ao Comandante-Geral da respectiva Corporação:
I - fixar a quantidade de vagas oferecidas para o CFC e o CFS;
II - expedir as normas pertinentes à realização dos exames referidos no art. 2º, caput, deste Decreto;
III - aprovar o conteúdo programático das disciplinas que devem ser objeto de avaliação nos exames intelectuais;
IV - dispor sobre a Comissão de Avaliação Teórica e Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico, bem como designar os respectivos membros;
V - publicar o edital do processo seletivo de que trata este Decreto;
VI - decidir sobre eventual recurso administrativo apresentado por candidato em relação ao processo seletivo de que trata este Decreto;

Art. 11. Na hipótese de celebração de convênio destinado a realizar o processo seletivo de que trata este Decreto, a execução de cada uma das etapas que o compõe, por parte da Entidade conveniada, deve ser acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão Coordenadora.

Art. 12. O art. 2º, II, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - Curso de Formação de Soldados (CFSd)”. (NR)

Art. 13. O art. 18, caput, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Os candidatos que obtiverem a nota mínima de quatro pontos por prova, bem como a média mínima de seis pontos no conjunto das provas realizadas, serão considerados aprovados nos exames intelectuais.
.....................................................................................................”. (NR)

Art. 14. As despesas decorrentes da implementação deste Decreto devem ser custeadas com recursos de dotações orçamentárias consignadas à PMRN e ao CBMRN.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogados o art. 2º, III, e o art. 6º, III, ambos do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN, de de 2010, 188º da Independência e 121º da República.


FONTE: http://caboheronides.blogspot.com/


NOTA DO BLOG: Como já foi dito em outros Estados já é realizado o ingresso no curso de formação de cabo e de sargento da maneira que será implantada aqui na PMRN. Segundo informações, o decreto acima será assinado nos próximos dias. Consequentemente, o Concurso para Cabos e Sargentos deverá estar abrindo na primeira quinzena de junho. De qualquer forma, estamos no aguardo.


Fonte: Blog da Sd Glaucia

sábado, 27 de março de 2010

PM convoca policiais para cursos de Especialista em Comunicação e de Sargento Juruna

O BG 52 publicado nesta segunda-feira (22) contém a lista de convocação dos policiais militares aprovados no concurso de especialista em comunicação e os cabos aptos ao estágio de habilitação a graduação de 3º sargento  por tempo de serviço "sargento jurunas." (VINTE ANOS DE SERVIÇO)
ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO (QPMP-2)
Os 40 policiais militares aprovados no concurso de especialista dentro da opção escolhida (cabos e sargentos) deverão se apresentar no dia 26 de março (sexta-feira) às 07:00 horas no Centro Clinico, na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 411, Alecrim, Natal/RN.
HABILITAÇÃO PARA SARGENTOS POR TEMPO DE SERVIÇO
Os 100 cabos aptos ao curso de Sargentos, deverão se apresentar no dia 30 de março (terça-feira) às 07:00 horas no Centro Clinico, na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 411, Alecrim, Natal/RN.
Nas duas convocações os policiais deverão apresentar os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol Total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Sumário de Urina;
g) Uréia;
h) Ácido Úrico;
Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames:
a) Eletrocardiograma com Avaliação do cardiologista;
b) PSA.
Confira a lista e acesse o BG 52 aqui.

BOA SORTE A TODOS!

terça-feira, 2 de março de 2010

Confira o Gabarito das provas de Cabo e Sargento Especialista QPMP-2

No último domingo e segunda-feira, pela manhã, no Machadinho, foram aplicadas as provas para os cargos de Cabo e Sargento Especialista QPMP-2. Para o cargo de Cabo, a prova de 20 questões foi aplicada no Domingo, e o gabarito é o que se segue:

01 - C          06 - C          11 - D          16 - C
02 - C          07 - B          12 - D          17 - D
03 - C          08 - C          13 - B          18 - B
04 - B          09 - D          14 - C          19 - C
05 - B          10 - B          15 - B          20 - A

Já para o cargo de Sargento, cuja prova de 25 questões foi realizada na Segunda-feira, o gabarito é este:

01 - C          06 - B          11 - D          16 - C          21 - A
02 - A          07 - A          12 - A          17 - D          22 - D
03 - D          08 - B          13 - A          18 - B          23 - A
04 - C          09 - C          14 - B          19 - D          24 - C
05 - B          10 - A          15 - B          20 - A          25 - D

A próxima fase do concurso é o exame de saúde, que ainda não tem data definida. De acordo com o BG 015, de 25 de Janeiro de 2010, na Nota que adiou a data da prova, a data será publicada em BG. Para maiores informações, procurem a Diretoria de Ensino:
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Diretoria de Pessoal da Polícia Militar
Seção de Recrutamento e Seleção de Pessoal
Av. Rodrigues Alves, S/N - Tirol -  Natal/RN - CEP: 59020-200
Telefones: (84) 3232.6369 3232.6374 3232.6366

Fonte: Diretoria de Ensino





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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Concurso para Cabo e Sargento especialistas

Se voce se inscreveu para o concurso para o preenchimento de vagas para Cabo e Sargento especialista QPMP-2 (Operador de Comunicaçoes), deve ficar atento: as provas serao realizadas Domingo, dia 28, para as vagas de Cabo, e Segunda-feira, dia 01 de março, para as vagas de Sargento. As provas para ambos os cargos serao realizadas no Ginasio Humberto Nesi (Machadinho), a partir das 07 horas. Maiores detalhes, pelos telefones 3232.6369 (ramal **2 6369), 3232.6374 (ramal **2 6374) e 3232.6366 (ramal **2 6366).

Fonte: Diretoria de Ensino da PM RN



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