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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Subtenente da PMRN mantém maior acervo sobre a história da Polícia Militar do Estado já publicado na Internet

Print do Blog Oeste News
Para quem gosta de ler e conhecer o passado e a história do Rio Grande do Norte, a dica de hoje e o excelente acervo de informações mantido pelo subtenente da PMRN J Maria, natural de mossoroense, mas que se declara apodiense de coração, pois grande parte de sua vida militar enquanto esteve na ativa foi defendendo a sociedade apodiense.

O Subtenente J Maria não mantém as informações em um único link, mas vários. Segundo o autor em um de seus blogs ele afirma que são mais de 476 links com informações distintas. São tantos fatos e histórias que um único blog não comportaria tantos dados. Seus blogs passam por história da cultura, política, economia e várias outras curiosidades de todos os municípios do RN, além de várias informações que abrangem fatos nacionais e internacionais.

Porém, apesar do acervo ser riquíssimo, pessoalmente o que mais admiro são as milhares de páginas escritas pelo Subtenente J Maria, sobre a PMRN. Nos brinda com informações desde a instalação da primeira unidade de polícia na província do RN até os dias atuais.

Para quem quer dar uma conferida nas informações, indico abaixo dois links que levam aos blogs do autor e a partir deles o internauta pode seguir centenas de outros links para outras páginas também criadas pelo próprio autor.

No mais o TOXINA só tem a elogiar o Subtenente J MARIA, por todos os anos dedicados a investigar e pesquisar tantas informações e agradecer por ter disponibilizado isso para quem quer adquirir tão farta quantidade de informações.

http://jotamaria.blogspot.com/
http://oestenews.blogspot.com/

Fonte: Toxina

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Web tem arsenal para eleitor fiscalizar políticos

Imagem retirada de Inconfidencial
Web tem arsenal para eleitor fiscalizar político. Ferramentas eletrônicas, disponibilizadas por entidades que lutam pela transparência, vão ajudar na escolha de candidatos - ESTADÃO - 12 de abril de 2010 - Moacir Assunção - O Estado de S.Paulo

Nas próximas eleições, mais do que em qualquer outra da história do País, o eleitor terá à disposição um grande número de ferramentas eletrônicas para conhecer melhor e fiscalizar os políticos que disputarão cargos públicos, podendo punir nas urnas os candidatos desonestos. Com o avanço da organização da sociedade civil e as exigências de mais transparência nas relações do Estado com a sociedade, aliados à comodidade da internet, o pleito de outubro deverá ser marcado por uma incomum possibilidade de conhecer o patrimônio, o que pensam e como votam os candidatos. Dessa forma, o eleitor estará muito melhor qualificado para escolher ou descartar pretendentes aos cargos públicos.

"A preocupação com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos têm evoluído de forma significativa. Muitas formas de informação entre sites, blogs e listas públicas surgiram nos últimos anos, mas temos a consciência de que não é a maioria da população que tem acesso a isso, embora este grupo tenha papel decisivo na eleição", ponderou o economista Gil Castelo Branco, coordenador do site Contas Abertas (www.contasabertas.uol.com.br), que esmiúça e explica o orçamento público federal, permitindo avaliar sua aplicação.

Claudio Weber Abramo, presidente da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br), concorda com Castelo Branco. "O eleitor votará melhor quanto mais tiver informação sobre os candidatos. Os sites de fiscalização jogam luz sobre os políticos e ajudam a formar a opinião dos cidadãos que participarão da eleição." Sites como o da Transparência Brasil permitem, por meio do Projeto Excelências, saber muito mais sobre a vida de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores dos principais municípios, inclusive com notícias de jornal sobre corrupção. Ainda neste portal, o projeto Às Claras (www.asclaras.org.br) permite saber quem financia quem nas campanhas políticas, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se o interesse do eleitor é fiscalizar prefeitos, o site da Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo, www.amarribo.org.br) permite baixar gratuitamente o livro O Combate à corrupção nas Prefeituras do Brasil, que ensina, passo a passo, como montar uma organização não governamental (ONG) especializada em análise de gastos públicos em nível municipal e denúncias de transgressores.

"Já temos 190 entidades fundadas a partir do exemplo da Amarribo pelo País e queremos chegar, até o próximo ano, a 300. Até hoje, quase 1,7 mil municípios do Brasil nos procuraram para saber como foi a nossa luta e de que forma podem organizar a luta para fiscalizar prefeituras e câmaras em sua cidade," contou o presidente da ONG, Jorge Donizetti Sanchez.
 
 
 
Fonte: Voto Zero

Cafezinho pode ser uma ferramenta de segurança do trabalho, sugere estudo


Os trabalhadores - principalmente aqueles que atuam à noite - parecem cometer menos erros no emprego quando consomem cafeína, seja tomando café ou bebidas energéticas, segundo estudo recentemente publicado na revista Cochrane Database of Systematic Reviews. De acordo com especialistas britânicos, aqueles que trabalham em turnos, muitas vezes, podem ter problemas com o relógio biológico - ou ritmo circadiano -, apresentando distúrbios de sono que podem atrapalhar o desempenho no trabalho e causar graves acidentes. Porém, o estudo mostra que o café pode aumentar seu estado de alerta, reduzindo as chances de erro.

Avaliando dados de 13 estudos sobre os efeitos da cafeína na performance de trabalhadores por turno, incluindo pessoas com idades entre 18 e 65 anos - com a maioria estando na faixa etária de 20 a 30 anos -, os pesquisadores notaram que aqueles que recebiam cafeína - através de café, bebidas energéticas, alimentos ou comprimidos - tinham melhor desempenho em testes de memória atenção, raciocínio e percepção de habilidades do que aqueles que não ingeriram cafeína.

Baseados nas análises, os autores concluíram que a cafeína ajuda os trabalhadores noturnos a melhorar seu desempenho cognitivo e a reduzir os erros laborais. Entretanto, pouco ainda se sabe sobre os efeitos da cafeína em relação às lesões causadas pelos acidentes de trabalho. "Parece razoável supor que a redução de erros está associada a menos lesões, embora não possamos quantificar tal redução, concluiu a pesquisadora Katherine Ker.

Fonte: Cochrane Database of Systematic Reviews; Issue 5. Maio de 2010.

Fonte: http://boasaude.uol.com.br/news/index.cfm?news_id=8495&mode=browse&fromhome=y




Retirado de Dr. Leonardo Messa via Tem Seguranca

quarta-feira, 19 de maio de 2010

O que eu faço quando alguém está atirando?


A resposta para esta pergunta é: depende.

Depende de onde você está, com quem você está, quem está atirando, quais opções você tem, e da sua habilidade.

De qualquer modo, os resultados mais comuns quando alguém está atirando em você são:

1) Você morre;
2) Você vai para o hospital;
3) Você foge;
4) Você atira de volta e o agressor foge;
5) Você atira com tanta concentração na tarefa e tão bem que o agressor é ferido ou morto;
6) Outra pessoa aparece e também atira, resultando num dos itens acima.

E as pessoas que querem matar alguém normalmente não param até que:

1) Tenham sucesso;
2) Acreditem que foram bem sucedidas;
3) O perigo aparece e elas têm que parar.

Então, a primeira questão é se o atirador está disparando especificamente em você ou se ele está atirando em outra pessoa e os projéteis estão indo noutra direção. Estes dois cenários são relevantes para a escolha da melhor estratégia de reação. De qualquer modo, seus objetivos devem ser:

1) Sair da linha de tiro;
2) Sair da visão do atirador;
3) Sair da área.

Enquanto estes objetivos também se apliquem para quando alguém está tentando matá-lo, devido à gravidade da situação, você provavelmente precisará fazer algo mais para se salvar. Mas quando o atirador está disparando noutra pessoa, provavelmente ele vai estar muito ocupado para se preocupar com você. De qualquer forma, as estratégias mencionadas são padrões de comportamento muito eficazes.

Agora observe a ilustração ao lado. Imagine que as setas que formam o V representam a fatia de um bolo e que o atirador está na ponta mais estreita (o vértice). Assim, quanto mais distante do atirador, mais larga é a fatia, e do ponto de vista dele, menor é o alvo (perspectiva). Do modo contrário, quanto mais perto do atirador, mais estreita é a fatia, e maior o alvo.

A distância é um fator importante porque se o atirador não apontar a arma direito, mesmo que ele queira atirar no alvo, existe uma boa chance dele errar. Desse modo, quanto mais longe do atirador, maior a margem de erro. Assim, o problema aqui não é o tamanho da arma ou do calibre, mas o tamanho do alvo que você representa para o criminoso. Voltando à ilustração, se você se distancia do atirador, isto significa que seu corpo preenche apenas ¼ da fatia (representada pela figura oval de linha pontilhada), e não um inteiro (se você estiver próximo demais). Quer dizer, quanto mais você se afasta do atirador, mesmo dentro da fatia, menor a chance de você ser atingido.

Mas não interessa só se você está perto ou longe, porque o que importa também é que você ainda está dentro da fatia, e os projéteis lá dentro só vão parar quando atingirem alguma coisa ou alguém. E enquanto correr pode ajudar, o que você precisa fazer é sair da fatia.

Por isso é importante saber se o criminoso está atirando noutra pessoa. Se ele está disparando contra você, há uma grande chance de que ele se mova para colocar você dentro da fatia de novo.

Então, a segunda questão que vai determinar sua conduta é: você está dentro ou fora da fatia? Você está em uma área ampla e aberta ou num local onde existe uma cobertura (quando você não pode ser visto) ou um abrigo (quando os projéteis não podem lhe atingir)? Aqui também há uma diferença.

Se você está num local fechado com um atirador, SAIA JÁ! Infelizmente, muitas pessoas se abaixam ou tentam se esconder atrás de mesas e portas. Se for preciso jogar uma cadeira na janela para criar uma saída, faça isso! Correr para outro ambiente pode lhe fornecer tempo para criar outra rota de fuga também.

Outra coisa que você precisa fazer quando estiver saindo de um tiroteio em um ambiente fechado é NÃO PARAR. Quando mais longe você estiver, menor a chance de ser atingido por um tiro.

Mas se você está num local aberto e um tiroteio começa, ENTRE EM ALGUM LUGAR, mas não pare para ver o que está acontecendo. Entre no prédio e ganhe distância da entrada. Fazendo isso, você sai da linha de tiro, da visão do atirador e está coberto e abrigado.

Se você está um local aberto e muito amplo onde não existe cobertura ou abrigo, CORRA! Aumente ao máximo a distância entre você e o atirador. Lembre-se sobre o que foi dito a respeito da distância. Se no meio do caminho, você encontrar algo que possa protegê-lo, continue correndo, e coloque o objeto entre você e o atirador para que sua fuga fique protegida.

Talvez o mais importante seja saber o que não fazer. Portanto, quando alguém estiver atirando não fique parado de pé para ver o que está ocorrendo. O som típico dos tiros já diz que alguma coisa complicou. Ficar parado de pé faz você um alvo estacionário que pode ser visto pelo atirador.

A terceira consideração é se o criminoso está realmente querendo matar você. Se ele está decidido em fazer isso, então ele vai rastrear você até colocá-lo dentro da fatia do bolo e se aproximar o máximo para acertar o maior número de tiros. E é aqui que os seis resultados mais comuns de quando alguém está atirando em você ocorrem.

Se você for atingido uma vez, mas socorrido com qualidade e rapidez, sua chance de sobrevivência é muita grande. Mas se você ficar parado suas chances diminuem à medida que você leva mais tiros à queima-roupa.

O quarto aspecto se refere às pessoas que estão com você. Ser capaz de proteger a própria família é um item importante na decisão de ter e usar uma arma de fogo.

Desse modo, você precisa reconhecer que sua tarefa se assemelha ao trabalho de segurança de dignitário, no qual a primeira prioridade é conduzir a pessoa para longe do perigo ao invés de ficar parado trocando tiros com os agressores. Ou seja, você leva a pessoa para a primeira entrada disponível, para dentro do carro ou do edifício, mas sempre para longe do perigo.

Contudo, se você sente que tem de atirar também, a primeira coisa que precisa fazer é se mover para uma posição diferente. Fazendo isso, você vai forçar o atirador a mover a fatia do bolo para reenquadrá-lo. Por quê? Porque o criminoso perceberá que a resistência (e o perigo) vem da sua parte e não da sua família. Assim, sua família ficará fora da área de ação do criminoso e poderá se salvar.

Porém, se o criminoso estiver atirando em você de propósito e você estiver sozinho... é para esta situação que serve seu treinamento de tiro de combate, de autodefesa, em ambiente confinado, tático, defensivo, etc. Não importa o nome que se dê para isso, pois você ainda precisa se afastar dele, sair da fatia e não parar de atirar até que o perigo desapareça. Aí você vai ficar surpreso com a rapidez com que o criminoso irá fugir quando você estiver atirando nele.



Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG.
E-mail: humberto.wendling@ig.com.br
Blog: www.comunidadepolicial.blogspot.com

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Cerca elétrica: dicas para melhor utilização

Por Carlos R. Costa


No passado, utilizava-se muito como proteção sobre o muro a colocação de pedaços de cacos de vidro como forma de prevenção; como eu disse, no passado. Com o passar do tempo, não é novidade que os bandidos vêm se superando cada vez mais, ou seja, o criminoso vem se especializando, sempre buscando burlar as barreiras a fim de tirar vantagem. No entanto, profissionais e estudiosos dedicados ao setor de Segurança pública e privada também se superam cada vez mais desenvolvendo formas e mecanismos que estejam sempre à frente das habilidades dos criminosos.
Já há algum tempo, o velho caco de vidro foi substituído pela cerca elétrica, um sistema muito utilizado hoje em dia. Falaremos um pouso sobre este sistema e suas vantagens.
A primeira ação da cerca é criar um efeito psicológico, fazendo com que o marginal reflita sobre sua possível tentativa de invasão à propriedade, pois, caso ele por um deslize toque a cerca, sofrerá uma potente descarga elétrica que o deixará sem ação. Mesmo com uma descarga grande de eletricidade ela não é letal, visto que são pulsos de alta tensão, mas de baixíssima corrente. Estes pulsos são aplicados a cada 1 ou 2 segundos, o que evita que a pessoa fique “grudada” ao receber o choque, portanto, não causa danos à saúde. Todavia, o resultado desta descarga não é agradável, causando um grande susto para o invasor e, conseqüentemente, o disparo da sirene de alerta.
Além do efeito psicológico que ajuda a inibir a ação dos marginais, a cerca possui outros atrativos como: resistência ao tempo, baixo consumo de energia, baixo custo de investimento e confiabilidade.
A cerca elétrica também possui alguns acessórios adicionais, por exemplo, um aparelho discador para telefones que é acoplado junto à Central. Caso haja o disparo da sirene, na tentativa de violação da cerca, este aparelho liga para até 6 números pré-definidos pelo usuário e emite um sinal.
Existem dois tipos de aparelhos discadores, o modelo mais simples que utiliza uma discadora ligada à linha telefônica fixa, ou o mais moderno - telefone celular especial - com chip pré ou pós-pago; é adaptado especialmente para centrais de cercas elétricas. Este último é o mais recomendado, pois o bandido não tem como cortar seu sinal (linha telefônica). É possível também instalar holofotes para se acenderem ao disparar a sirene.
No Brasil não existe uma legislação federal sobre a utilização de cerca elétrica, porém alguns municípios brasileiros possuem leis locais sobre a utilização e permissão de uso deste equipamento. Portanto, é aconselhável que, antes de instalar este sistema, você busque informações se existe lei local com recomendações ou restrições sobre o uso.


Recomendações:
1 – Por não existir uma norma oficial no Brasil sobre a instalação de cerca elétrica, a contratação de uma empresa devidamente regulamentada e que siga as recomendações técnicas conforme a A.B.N.T (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou I.E.C (International Eletrotechnical Comission) é essencial para que você evite problemas futuros.

2 – Busque referências sobre a empresa que irá prestar o serviço para saber se trata de uma empresa idônea e séria.

3 – A escolha da central adequada ao tamanho do terreno (distância) também é importante. Alguns modelos cobrem uma distância máxima entre 300 a 1200 metros lineares.

4 – Procure acompanhar o serviço de instalação, pergunte sobre o funcionamento do sistema e solicite testes através de aparelhos que comprovem a tensão do choque emitido pela cerca, bem como se o alarme irá acionar com o rompimento ou desvio de tensão.

5 – A cerca deve ser instalada a uma altura mínima de 2 metros e 10 centímetros do primeiro fio ao piso.

Clique para ampliar
6 – Devem ser fixadas placas de identificação em locais visíveis, com símbolos que possibilitem o entendimento visual, contendo informações que alertem sobre o perigo (“Pegiro! Cerca Elétrica). Outra regra importante é que a cada 5 metros deve existir uma placa na cerca. 
 
7 – Nunca tocar nos fios da cerca com objetos que possam conduzir eletricidade, como metais, madeira molhada etc.

8 – A central deverá prover choque pulsante em corrente contínua, adequado a uma voltagem que não seja letal.

9 - Verificar rotineiramente a possibilidade de alguma planta tocar na cerca podendo ocasionar o disparo da central.

10 – Sempre desligar a central antes de regar plantas próximas à cerca elétrica, fazer podas em árvores e plantas ou quando for realizar manutenção no equipamento ou no muro.

É importante frisar que, embora não exista legislação que trate sobre este assunto, o fato do proprietário instalar a cerca elétrica em legítima defesa, do ponto de vista penal, não o exime de responder uma ação judicial por eventuais incômodos causados pelo choque, por exemplo, em pessoas, sejam estas moradoras do condomínio ou vizinhos. Por isso, a importância de se tomar todos os cuidados citados acima.
É recomendado que você, consumidor, procure um consultor em Segurança para que ele possa direcioná-lo melhor sobre o equipamento ideal, bem como fornecer orientações adequadas à sua necessidade. Normalmente, as empresas idôneas, sérias e de grande porte, dispõem deste profissional para lhe auxiliar.


Fonte: DicaSeg

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Telecentro funcionará em horário especial para Ciclo 19

Um aviso para aqueles que não dispõem de conexão à internet em casa ou não têm muita prática com o computador: excepcionalmente, amanhã, o Telecentro estará aberto a partir das 05h (5 da madrugada), para aqueles que quiserem fazer a inscrição nos cursos do SENASP.

Ganhe tempo e escolha entre os 55 cursos antes da inscrição:

Relacao Dos Cursos - Ciclo 19

Concurso para Cabos e Sargentos na PM RN

CORONEL ARAÚJO VISITA MACAÍBA E ANUNCIA NOVAS MEDIDAS NA POLÍCIA MILITAR



O Comandante da Polícia Militar Coronel Araújo esteve em Macaíba nesta segunda-feira (03), para conhecer as novas instalações do 11º BPM e informar aos policiais militares que algumas medidas serão adotadas em sua gestão.

Uma dessas medidas é a realização do concurso interno para Cabos (CFC) e Sargentos (CFS). Existem hoje no CEFAP 267 cabos que irão ser promovidos a sargentos no final do mês de maio. Com estes 267 cabos sendo promovidos a sargentos, irão abrir mais 267 vagas para o quadro de cabos combatentes.

O concurso para cabos e sargentos obedecerá, o critério de 50% por antiguidade e tempo de serviço e 50% por exame intelectual, como já acontece em alguns Estados do país. O Pará, por exemplo, está aberta a inscrição para o CFS e o candidato realiza a inscrição no site da Corporação, escolhendo a forma de concorrência. No próprio site da PMPA é realizado uma pesquisa do CPF do candidato para verificar se realmente pertence ao quadro de praças da polícia militar. Caso não conste o CPF como sendo de um policial, não se consegue realizar a inscrição.

Segundo o Coronel Araújo só serão aptos a realizarem o concurso para cabo quem tiver 3 anos de soldado, e para o concurso de sargento que tiver 5 anos de serviço sendo este soldado ou cabo. Este critério é de autoria do comando.

O blog teve acesso à minuta do Decreto que será sancionado pelo Governador Iberê nos próximos dias.

CONFIRA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre processo seletivo destinado ao ingresso de membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) para o Curso de Formação de Cabos (CFC) e o Curso de Formação de Sargentos (CFS) das respectivas Corporações.

CAPÍTULO I
PROCESSO SELETIVO

Art. 2º O processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto compreende a seleção por mérito intelectual e por antiguidade, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes relativas para cada um dos critérios de seleção especificados neste artigo.

§ 1º - A seleção por mérito intelectual compreenderá:
I - exames intelectuais, para a verificação de conhecimentos gerais, específicos e técnicos dos candidatos;
II - exames de saúde; e
III - exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 2º - A seleção por antiguidade compreenderá:
I - A ordem direta de classificação por antiguidade na graduação;
II - exames de saúde;
III – exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 3º Os exames referidos no caput deste artigo, todos de caráter eliminatório, são realizados de acordo com as normas expedidas pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação.

§ 4º É considerado desistente o candidato que faltar ou chegar atrasado a qualquer ato do processo seletivo mencionado no caput deste artigo, respeitando-se os locais, as datas e os horários constantes do respectivo edital.

§ 5º Os processos seletivos de que trata o caput deste artigo são conduzidos pelas respectivas Comissões Coordenadora do certame e de Promoção de praças para o critério de antiguidade, com o auxílio dos seguintes Órgãos:
I - Comissão de Avaliação Teórica;
II - Junta Militar de Saúde; e
III - Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico.

Seção I
Exames Intelectuais

Art. 3º Os exames intelectuais envolvem a realização de provas escritas pelos candidatos ao CFC e ao CFS sobre o conteúdo programático previamente estabelecido em edital.

§ 1º A cada prova escrita deve ser atribuída uma nota entre zero e dez.

§ 2º É considerado aprovado nos exames intelectuais o candidato que obtiver, no mínimo, o seguinte aproveitamento:
I - nota quatro em cada prova; e
II - média seis no conjunto de provas.

§ 3º Os candidatos aprovados nos exames intelectuais são classificados segundo a ordem decrescente da respectiva média no conjunto de provas.

Art. 4º A elaboração e correção das provas de que trata o art. 3º, caput, deste Decreto cabe a uma Comissão de Avaliação Teórica composta de, no mínimo, três membros.

Seção II
Exames de Saúde

Art. 5º Os exames de saúde compreendem a realização, por Junta Militar de Saúde, de exames clínicos e laboratoriais que avaliem as condições de sanidade física e mental do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. A Junta Militar de Saúde pode solicitar a realização de exames especializados por profissionais credenciados pela Diretoria de Saúde da respectiva Corporação para fundamentar seu parecer.

Seção III
Exames de Avaliação de Condicionamento Físico

Art. 6º Os exames de avaliação de condicionamento físico devem ser constituídos de exercícios variados que permitam verificar a capacidade de realização de esforço físico e de resistência à fadiga corporal do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. Os exames de que trata o caput deste artigo são acompanhados por uma Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico composta de, no mínimo, três membros.

CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º A classificação final dos candidatos aprovados nos exames de que trata o art. 2º, caput, deste Decreto é obtida segundo a ordem decrescente da respectiva média nos exames intelectuais.

Parágrafo único. Na hipótese de empate na classificação final, tem preferência na realização dos Cursos referidos neste Decreto o militar estadual mais graduado ou, havendo mais de um na maior graduação, o mais antigo.

Art. 8º A classificação final dos candidatos ao CFC e ao CFS deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a respectiva convocação dos classificados para matrícula no Curso de formação correspondente.

§ 1º Na hipótese de desistência, os candidatos subseqüentes são convocados para participação nos Cursos de que trata este Decreto, observadas a classificação final e a disponibilidade de vagas.

§ 2º A aprovação no processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto sem a efetivação da matrícula no Curso correspondente somente assegura, mediante requerimento do candidato, a expedição de documento declaratório do resultado.

CAPÍTULO III
MATRÍCULA

Art. 9º A matrícula do militar estadual no CFC e no CFS é condicionada à sua classificação final no processo seletivo previsto neste Decreto, observado o número de vagas disponíveis para o respectivo Curso.

Parágrafo único. São requisitos para a matrícula do militar estadual:

I - no CFC:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos três anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições para o processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado; e

II - no CFS:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Cabo ou Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos, cinco anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições do processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Cabe ao Comandante-Geral da respectiva Corporação:
I - fixar a quantidade de vagas oferecidas para o CFC e o CFS;
II - expedir as normas pertinentes à realização dos exames referidos no art. 2º, caput, deste Decreto;
III - aprovar o conteúdo programático das disciplinas que devem ser objeto de avaliação nos exames intelectuais;
IV - dispor sobre a Comissão de Avaliação Teórica e Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico, bem como designar os respectivos membros;
V - publicar o edital do processo seletivo de que trata este Decreto;
VI - decidir sobre eventual recurso administrativo apresentado por candidato em relação ao processo seletivo de que trata este Decreto;

Art. 11. Na hipótese de celebração de convênio destinado a realizar o processo seletivo de que trata este Decreto, a execução de cada uma das etapas que o compõe, por parte da Entidade conveniada, deve ser acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão Coordenadora.

Art. 12. O art. 2º, II, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - Curso de Formação de Soldados (CFSd)”. (NR)

Art. 13. O art. 18, caput, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Os candidatos que obtiverem a nota mínima de quatro pontos por prova, bem como a média mínima de seis pontos no conjunto das provas realizadas, serão considerados aprovados nos exames intelectuais.
.....................................................................................................”. (NR)

Art. 14. As despesas decorrentes da implementação deste Decreto devem ser custeadas com recursos de dotações orçamentárias consignadas à PMRN e ao CBMRN.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogados o art. 2º, III, e o art. 6º, III, ambos do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN, de de 2010, 188º da Independência e 121º da República.


FONTE: http://caboheronides.blogspot.com/


NOTA DO BLOG: Como já foi dito em outros Estados já é realizado o ingresso no curso de formação de cabo e de sargento da maneira que será implantada aqui na PMRN. Segundo informações, o decreto acima será assinado nos próximos dias. Consequentemente, o Concurso para Cabos e Sargentos deverá estar abrindo na primeira quinzena de junho. De qualquer forma, estamos no aguardo.


Fonte: Blog da Sd Glaucia

Dicas de Segurança: Cartilha do Cidadão Seguro


Nas Ruas



Previna-se contra a ação dos marginais não ostentando objetos de valor como relógios, pulseiras, colares e outras jóias de valor.
Evite passar em ruas ou praças mal iluminadas.

Se sentir que está sendo seguido, entre em algum estabelecimento comercial ou atravesse a rua.
Não saia com grandes quantias de dinheiro ou cartões de crédito se não houver necessidade.
Não abra a carteira ou a bolsa na frente de estranhos. Separe pequenas quantias de dinheiro para pagar passagem, café, cigarros etc.
Ao sair sozinho, procure sempre ficar no centro da calçada e na direção contrária ao trânsito. Fica mais fácil perceber a aproximação de um veículo suspeito.
Não deixe de comunicar a presença de elementos suspeitos nas proximidades de sua casa.
Ao retornar, notando algum sinal estranho (porta aberta, luzes acesas, etc.), não entre em casa, chame a polícia.


Nas Compras



Procure não ir às compras sozinho. Se possível leve alguém para acompanhá-lo, é mais seguro.
Nunca deixe sua bolsa ou compras em locais onde possam ser roubados.

Prefira pagar suas contas com cartão ou cheque. Assim você não precisa conduzir grandes quantias em dinheiro.
Procure não entrar em lojas muito cheias. Faça suas compras em horários de menor movimento.
Evite carregar muitos pacotes para não ocupar as duas mãos.
Nunca mostre dinheiro em lugares públicos, especialmente em bares, restaurantes, cinemas, lojas, barracas de camelôs, etc.
No caso de furto ou qualquer ocorrência policial, não perca tempo, comunique imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima da área.


Nos Bancos



Evite conversar com pessoas estranhas dentro ou fora do banco.
Proteja bem o dinheiro ou cheques na hora que for ao banco fazer depósitos.

Ao sair do banco olhe bem para todos os lados para ter certeza de que não está sendo seguido.
Nunca aceite ajuda de estranhos ao utilizar os caixas eletrônicos.
Se, ao sair do banco, o pneu do seu carro estiver vazio, volte e confie seu dinheiro à guarda do gerente e, só então providencie a troca pelo estepe. Você estará evitando a ação dos ladrões que roubam sua pasta com dinheiro enquanto você troca o pneu ("golpe da furadinha").


Ao Viajar
Casa ou apartamento




Não comente sua viagem com pessoas estranhas por perto.
Avise a um vizinho de confiança sobre a sua viagem. Se possível deixe um número de telefone e ligue de vez em quando para saber se está tudo bem.
Ao se ausentar por um longo período, peça a um parente para visitar sua casa periodicamente.
Suspenda a entrega de jornais e solicite a um vizinho para recolher a correspondência.
Nunca deixe jóias ou dinheiro guardado dentro de casa mesmo que seja num cofre. Procure os cofres dos bancos.
Reforce a fechadura da porta da frente. Feche bem todas as portas e janelas se possível com trancas.
Desligue a campainha para evitar que pessoas fiquem testando para saber se existe alguém em casa.
Evite colocar cadeados do lado de fora do portão. Isso pode mostrar que os moradores estão fora de casa.
Só entregue as chaves de sua casa a pessoas de confiança.


Fonte: Por Trás das Grades

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Fim do 18º Ciclo dos cursos da SENASP

Ontem (14/04/2010) terminou o 18º Ciclo dos cursos oferecidos pela SENASP. Fique atento ao novo ciclo, que terá inscrições iniciadas no dia 07 de maio de 2010, uma sexta-feira, e que se extenderão até o dia 11, a terça-feira.

Se você não participou do Ciclo 18, lembre que, para renovar a Bolsa-formação, você deve fazer pelo menos um curso por ano. Então, no próximo dia 07, procure acessar o mais cedo possível a Ficha de Inscrição dos cursos da SENASP, pois existe um limite de 200.000 inscrições. No último Ciclo, esse limite foi atingido antes das 10:00 horas do primeiro dia de inscrição!

sábado, 27 de março de 2010

Fique atento: Sequestro virtual

                                                       
IMPORTANTE : Não desligue seu celular, bandidos mudaram a tática!
Deixe o celular LIGADO. Preste bem atenção! Tenha cuidado!
Aquele golpe que estavam dando na praça, dizendo que havia seqüestrado um parente seu e exigindo resgate?
Pois é, infelizmente ele foi remodelado, adaptado, já que a imprensa nacional andou divulgando o método que era utilizado.
Agora, os criminosos ligam para você dizendo que seu celular foi clonado:
- Alô, Fulano? Nós somos da (VIVO/CLARO/OI/TIM) e estamos informando que seu celular foi clonado.
Você deve desligá-lo por 1 hora apenas, para que possamos efetuar averiguações na linha do seu celular.
Você, acreditando na ótima prestação de serviço, desliga o celular por uma hora, afinal o pedido é somente para desligar o celular, 'que mal teria'?
Aí é que vem o perigo... Os bandidos durante esta hora ligam para sua casa e praticam o golpe do seqüestro, previamente preparado.
Quem atende ao telefone na sua casa, liga rapidamente para o seu celular e houve:
'Este celular está desligado ou fora da área de serviço'.
Daí em diante é só pavor total, na família, nos amigos, no trabalho...
Portanto, muito cuidado. Se ocorrer esse fato, MANTENHA SEU CELULAR LIGADO.
NÃO O DESLIGUE EM HIPÓTESE ALGUMA.
Para a área técnica de a operadora checar alguma coisa na sua linha, não é necessário desligar o aparelho, portanto não há justificativa para desligá-lo.
Ao contrário, entre imediatamente em contato com as pessoas mais próximas a você (familiares, amigos, colegas de trabalho) e os alerte do fato.
Após isso, entre em contato com a Polícia (ligue 190 e/ou vá à Delegacia de Polícia mais próxima).
Esse aviso é sério.
Estão ocorrendo muitos fatos assim.
 

sexta-feira, 12 de março de 2010

Dica: multa de trânsito

Essa dica é do Blog da 2ª Companhia: se você foi multado por infração leve ou média e não foi punido pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, pode converter a infração em advertência. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê tal benefício. Basta procurar o DETRAN, levando cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa, e pedir o formulário para a conversão. A advertência chegará no seu endereço em até 30 dias. Vale lembrar que você não vai recuperar os pontos perdidos, mas pelo menos não terá que pagar.


Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, 23/09/97)

"Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."

Fonte: Blog da 2ª Cia/2º BPM




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