sexta-feira, 21 de maio de 2010

BOPE: Especial, mas ainda assim HUMANO


Foto: Severino Silva / Agência O Dia
Provavelmente o caso mais comentado da semana, a ocorrência em que um policial do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) do Rio de Janeiro alvejou e matou um cidadão que empunhava uma furadeira ainda vai dar muito o que falar.
Embora seja fácil julgá-lo como culpado e dizer que o confusão não é justificável, cabe aqui citar toda a carga emocional envolvida em qualquer operação policial. Afinal, ele estava FARDADO em uma favela dominada pelo tráfico, numa operação em busca de traficantes QUE NÃO USAM FARDAS. Não é porque ele faz parte de um grupo especial que ele deixa de sentir estresse de uma ocorrência.

Com certeza você, que lê este texto agora, já passou por alguma situação de nervosismo e agiu de maneira a se arrepender depois, quando esfriou a cabeça e pensou melhor. É normal. É HUMANO! Isso não quer dizer que ele é inocente, nem que não houve um erro, tampouco diminui a dor da perda de um pai de família. Ele deve e será punido, mas na forma da lei. Sobre o julgamento precipitado que andam fazendo, o blog do Wanderby publicou algo interessante



Homicídio doloso?

Imprecisão talvez não tão grande quanto a afirmação de que a liberação do policial militar decorreu de "apresentação espontânea".
Sim, estou escrevendo sobre o homicídio do cidadão que portava uma furadeira pelo militar do BOPE.
Qual é o motivo de que deriva a aparente preocupação de dirigentes da Polícia Civil do RJ em investigar fatos sem competência legal para tal, ofertando declarações à imprensa, que, por vezes, parece menos ávida por respostas do que apta a formular questões?
Vale destacar que mesmo em se tratando de homicídio doloso, no caso, os autos do inquérito policial (militar) é que devem ser alvo de remessa à Justiça Comum (Lei n.º 9299/96).
Não se trata aqui de defender uma ou outra instituição, mas sim e inicialmente de defender que ações e competências sejam exercidas sob o império dos referenciais legais vigentes no Brasil. Afinal, a quem e/ou a que propósitos interessa não fazê-lo?
O militar do BOPE pode ser responsabilizado? É claro! A previsão de legítima defesa putativa é expressa no Código Penal (art. 20, § 1º) e não afasta a possibilidade de aplicação de pena, todavia, por homicídio culposo (resultando verídicas as alegações iniciais).
"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.".


A Polícia está nas ruas para defender o cidadão. Sem dúvida era isso que o Cb Leonardo Albarello estava procurando fazer, apesar do que aconteceu.




Por Fernando Gomes Jr. - Sd PMRN


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