quarta-feira, 16 de junho de 2010

Justiça proíbe destruição de armas coletadas em campanha do desarmamento

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União não pode destruir as armas coletadas durante a campanha do desarmamento, segundo informou a corte nesta terça-feira. Na ação civil apresentada pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) à Justiça, o órgão pede que a Polícia Federal analise o material antes da destruição, para que sejam separados armamentos de valor histórico.

A decisão foi tomada pela juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal, no dia 10 de junho. De acordo com o pedido feito pelo IPH, a União deve preservar as armas até que as mesmas sejam analisadas pela PF. A escolha do responsável pela triagem deve ser feita no decorrer do processo.

O IPH acredita que muitas das armas podem ser usadas no acervo de museus que podem estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionada com a produção de armas, disse a juíza responsável pela decisão, Elizabeth Leão. "Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo", afirmou.

Para a magistrada, o Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) pode confirmar o caráter histórico das armas de fogo.



FONTE: O Dia via Por Trás das Grades

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