A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União não pode destruir as armas coletadas durante a campanha do desarmamento, segundo informou a corte nesta terça-feira. Na ação civil apresentada pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) à Justiça, o órgão pede que a Polícia Federal analise o material antes da destruição, para que sejam separados armamentos de valor histórico.A decisão foi tomada pela juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal, no dia 10 de junho. De acordo com o pedido feito pelo IPH, a União deve preservar as armas até que as mesmas sejam analisadas pela PF. A escolha do responsável pela triagem deve ser feita no decorrer do processo.
O IPH acredita que muitas das armas podem ser usadas no acervo de museus que podem estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionada com a produção de armas, disse a juíza responsável pela decisão, Elizabeth Leão. "Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo", afirmou.
Para a magistrada, o Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) pode confirmar o caráter histórico das armas de fogo.
FONTE: O Dia via Por Trás das Grades
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