quarta-feira, 16 de junho de 2010

Governo incentiva combate à violência contra pessoa idosa


Romper com o pacto de silêncio para a preservação dos direitos de quem já contribuiu por toda uma vida com a sociedade. Ontem, dia 15 de junho de 2010, quando se comemorou o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social (SETHAS) chamou a atenção dos municípios do Rio Grande do Norte para a necessidade de sensibilização, conscientização e envolvimento da população e do poder público com a temática.
Para exaltar a importância da data, a Sethas propõe aos municípios uma série de atividades para trabalhar de forma conjunta durante toda a semana a garantia de direitos, cidadania e qualidade de vida para as pessoas idosas em todo o Estado.
A programação proposta incluiu desde a realização de campanhas educativas para esclarecimento do Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa e dos instrumentos de defesa, da promoção de seminários com temas relacionados ao enfrentamento da violência, utilizando como referência o Estatuto do Idoso; o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa; a Política Nacional de Redução de Acidentes e Violência, Conselho Municipal de Direitos dos Idosos e delegacias especializadas; a mobilizações para realização de caminhadas, passeatas, distribuição de material educativo e apresentações culturais.
forma de violencia - Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física: são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual: são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo. Denuncia aos órgãos competentes: Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa: 3232-1199/3232-5450; Conselho Municipal do Idoso Natal: 3232-8589; Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso-Natal: 3232-0521/3232-6085; Promotoria do Idoso: 3232-7244; SOS Idoso: 0800-0841021.


Fonte: Gazeta do Oeste via Por Trás das Grades


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