De acordo com a lei n° 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, o porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma, mesmo que o proprietário tenha seu registro.
OCs dia 02/02/2010
PORTE
ILEGAL DE ARMA: Por
volta das 22:hs40min,na praça do conjunto Santa Delmira II,pessoa de
CID LEMOS DE SOUSA 46 anos,fiscal da viação nordeste,residente na
rua Nossa Senhora Lourdes Nº 1393 Santa Delmira II.O mesmo foi
flagrado armado com uma pistola calibre 6.35 marca taurus,com um
carregador contendo 05 munições de Nº H71025.O criminoso foi
conduzido para DP pela vtr 211.
TIBAU:
.01 moto recuperada pop preta MZG 8915, ( roubada em Mossoró ) 01
poluição sonora, barreira ; carros abordados 43, motos 29, pessoas
06

Nenhum comentário:
Postar um comentário