sexta-feira, 12 de março de 2010

Dica: multa de trânsito

Essa dica é do Blog da 2ª Companhia: se você foi multado por infração leve ou média e não foi punido pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, pode converter a infração em advertência. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê tal benefício. Basta procurar o DETRAN, levando cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa, e pedir o formulário para a conversão. A advertência chegará no seu endereço em até 30 dias. Vale lembrar que você não vai recuperar os pontos perdidos, mas pelo menos não terá que pagar.


Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, 23/09/97)

"Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."

Fonte: Blog da 2ª Cia/2º BPM




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