segunda-feira, 10 de maio de 2010

Há vagas!

Atenção a todos que ainda não fizeram ou que querem se escrever em outro curso à distância da SENASP: há vagas! Conforme informado, a partir de hoje foi liberada a inscrição em um segundo curso. Para isso, basta acessar o Ambiente virtual da SENASP, clicar em Ficha de Inscrição e preencher as informações. O processo não leva nem 3 minutos.

Acesse a ficha de incrição em http://senaspead.ip.tv/ficha_inscricao/ficha_contrato.asp

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Telecentro funcionará em horário especial para Ciclo 19

Um aviso para aqueles que não dispõem de conexão à internet em casa ou não têm muita prática com o computador: excepcionalmente, amanhã, o Telecentro estará aberto a partir das 05h (5 da madrugada), para aqueles que quiserem fazer a inscrição nos cursos do SENASP.

Ganhe tempo e escolha entre os 55 cursos antes da inscrição:

Relacao Dos Cursos - Ciclo 19

Telecentro do 2º BPM está pronto para o Ciclo 19

Amanhã, dia 07 de maio, a partir da 0h, começam as inscrições para o 19º Ciclo dos cursos à distância da SENASP. A partir deste ciclo, haverá uma pequena mudança na forma de inscrição, visando aumentar o acesso aos cursos: nos dias 07, 08 e 09, o aluno só poderá se inscrever em um curso; nos dias 10 e 11, se ainda não tiver sido alcançado o limite de 200.000 inscritos, poderá ser feita a inscrição em outro curso. Lembrando que os alunos evadidos, ou seja, aqueles que se inscreveram no ciclo passado, mas não concluíram seus cursos, não poderão se matricular no Ciclo 19, tendo que esperar para o Ciclo 20.


Com relação ao Bolsa Formação, para manter o benefício, você precisa de no mínimo um curso por ano. Se você já finalizou com êxito algum curso em 2010, já está apto a renovar sua Bolsa quando receber a 11ª parcela mensal.

Aproveite essa oportunidade para crescer intelectualmente e poder oferecer um melhor serviço ao cidadão: aumente seus conhecimentos com os cursos à distância da SENASP.

Lembre-se: no último ciclo as vagas acabaram antes das 10 horas do primeiro dia de inscrição (11h, em Brasília). Mesmo com essa mudança é bom não perder tempo e fazer sua inscrição cedo. Você pode acessar a Relação de Cursos à Distância da SENASP e já escolher seu curso, o que vai fazer você ganhar tempo.

O 2º BPM dispõe de um Telecentro, uma sala climatizada com 15 computadores conectados à internet por banda larga, onde qualquer policial pode fazer uso. O Telecentro do 2º Batalhão funciona na sede do 2º BPM, na Av. Aldemir Fernandes, s/n, bairro Aeroporto, de 07h as 12h, de segunda a sexta-feira.

Concurso para Cabos e Sargentos na PM RN

CORONEL ARAÚJO VISITA MACAÍBA E ANUNCIA NOVAS MEDIDAS NA POLÍCIA MILITAR



O Comandante da Polícia Militar Coronel Araújo esteve em Macaíba nesta segunda-feira (03), para conhecer as novas instalações do 11º BPM e informar aos policiais militares que algumas medidas serão adotadas em sua gestão.

Uma dessas medidas é a realização do concurso interno para Cabos (CFC) e Sargentos (CFS). Existem hoje no CEFAP 267 cabos que irão ser promovidos a sargentos no final do mês de maio. Com estes 267 cabos sendo promovidos a sargentos, irão abrir mais 267 vagas para o quadro de cabos combatentes.

O concurso para cabos e sargentos obedecerá, o critério de 50% por antiguidade e tempo de serviço e 50% por exame intelectual, como já acontece em alguns Estados do país. O Pará, por exemplo, está aberta a inscrição para o CFS e o candidato realiza a inscrição no site da Corporação, escolhendo a forma de concorrência. No próprio site da PMPA é realizado uma pesquisa do CPF do candidato para verificar se realmente pertence ao quadro de praças da polícia militar. Caso não conste o CPF como sendo de um policial, não se consegue realizar a inscrição.

Segundo o Coronel Araújo só serão aptos a realizarem o concurso para cabo quem tiver 3 anos de soldado, e para o concurso de sargento que tiver 5 anos de serviço sendo este soldado ou cabo. Este critério é de autoria do comando.

O blog teve acesso à minuta do Decreto que será sancionado pelo Governador Iberê nos próximos dias.

CONFIRA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre processo seletivo destinado ao ingresso de membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) para o Curso de Formação de Cabos (CFC) e o Curso de Formação de Sargentos (CFS) das respectivas Corporações.

CAPÍTULO I
PROCESSO SELETIVO

Art. 2º O processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto compreende a seleção por mérito intelectual e por antiguidade, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes relativas para cada um dos critérios de seleção especificados neste artigo.

§ 1º - A seleção por mérito intelectual compreenderá:
I - exames intelectuais, para a verificação de conhecimentos gerais, específicos e técnicos dos candidatos;
II - exames de saúde; e
III - exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 2º - A seleção por antiguidade compreenderá:
I - A ordem direta de classificação por antiguidade na graduação;
II - exames de saúde;
III – exames de avaliação de condicionamento físico.

§ 3º Os exames referidos no caput deste artigo, todos de caráter eliminatório, são realizados de acordo com as normas expedidas pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação.

§ 4º É considerado desistente o candidato que faltar ou chegar atrasado a qualquer ato do processo seletivo mencionado no caput deste artigo, respeitando-se os locais, as datas e os horários constantes do respectivo edital.

§ 5º Os processos seletivos de que trata o caput deste artigo são conduzidos pelas respectivas Comissões Coordenadora do certame e de Promoção de praças para o critério de antiguidade, com o auxílio dos seguintes Órgãos:
I - Comissão de Avaliação Teórica;
II - Junta Militar de Saúde; e
III - Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico.

Seção I
Exames Intelectuais

Art. 3º Os exames intelectuais envolvem a realização de provas escritas pelos candidatos ao CFC e ao CFS sobre o conteúdo programático previamente estabelecido em edital.

§ 1º A cada prova escrita deve ser atribuída uma nota entre zero e dez.

§ 2º É considerado aprovado nos exames intelectuais o candidato que obtiver, no mínimo, o seguinte aproveitamento:
I - nota quatro em cada prova; e
II - média seis no conjunto de provas.

§ 3º Os candidatos aprovados nos exames intelectuais são classificados segundo a ordem decrescente da respectiva média no conjunto de provas.

Art. 4º A elaboração e correção das provas de que trata o art. 3º, caput, deste Decreto cabe a uma Comissão de Avaliação Teórica composta de, no mínimo, três membros.

Seção II
Exames de Saúde

Art. 5º Os exames de saúde compreendem a realização, por Junta Militar de Saúde, de exames clínicos e laboratoriais que avaliem as condições de sanidade física e mental do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. A Junta Militar de Saúde pode solicitar a realização de exames especializados por profissionais credenciados pela Diretoria de Saúde da respectiva Corporação para fundamentar seu parecer.

Seção III
Exames de Avaliação de Condicionamento Físico

Art. 6º Os exames de avaliação de condicionamento físico devem ser constituídos de exercícios variados que permitam verificar a capacidade de realização de esforço físico e de resistência à fadiga corporal do candidato, a fim de considerá-lo “apto” ou “inapto” para freqüentar os Cursos referidos neste Decreto.

Parágrafo único. Os exames de que trata o caput deste artigo são acompanhados por uma Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico composta de, no mínimo, três membros.

CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º A classificação final dos candidatos aprovados nos exames de que trata o art. 2º, caput, deste Decreto é obtida segundo a ordem decrescente da respectiva média nos exames intelectuais.

Parágrafo único. Na hipótese de empate na classificação final, tem preferência na realização dos Cursos referidos neste Decreto o militar estadual mais graduado ou, havendo mais de um na maior graduação, o mais antigo.

Art. 8º A classificação final dos candidatos ao CFC e ao CFS deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a respectiva convocação dos classificados para matrícula no Curso de formação correspondente.

§ 1º Na hipótese de desistência, os candidatos subseqüentes são convocados para participação nos Cursos de que trata este Decreto, observadas a classificação final e a disponibilidade de vagas.

§ 2º A aprovação no processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto sem a efetivação da matrícula no Curso correspondente somente assegura, mediante requerimento do candidato, a expedição de documento declaratório do resultado.

CAPÍTULO III
MATRÍCULA

Art. 9º A matrícula do militar estadual no CFC e no CFS é condicionada à sua classificação final no processo seletivo previsto neste Decreto, observado o número de vagas disponíveis para o respectivo Curso.

Parágrafo único. São requisitos para a matrícula do militar estadual:

I - no CFC:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos três anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições para o processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado; e

II - no CFS:
a) ocupar o cargo público de provimento efetivo de Cabo ou Soldado;
b) estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
c) computar, ao menos, cinco anos de efetivo serviço na data de encerramento das inscrições do processo seletivo; e
d) não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Cabe ao Comandante-Geral da respectiva Corporação:
I - fixar a quantidade de vagas oferecidas para o CFC e o CFS;
II - expedir as normas pertinentes à realização dos exames referidos no art. 2º, caput, deste Decreto;
III - aprovar o conteúdo programático das disciplinas que devem ser objeto de avaliação nos exames intelectuais;
IV - dispor sobre a Comissão de Avaliação Teórica e Comissão de Avaliação de Condicionamento Físico, bem como designar os respectivos membros;
V - publicar o edital do processo seletivo de que trata este Decreto;
VI - decidir sobre eventual recurso administrativo apresentado por candidato em relação ao processo seletivo de que trata este Decreto;

Art. 11. Na hipótese de celebração de convênio destinado a realizar o processo seletivo de que trata este Decreto, a execução de cada uma das etapas que o compõe, por parte da Entidade conveniada, deve ser acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão Coordenadora.

Art. 12. O art. 2º, II, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - Curso de Formação de Soldados (CFSd)”. (NR)

Art. 13. O art. 18, caput, do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Os candidatos que obtiverem a nota mínima de quatro pontos por prova, bem como a média mínima de seis pontos no conjunto das provas realizadas, serão considerados aprovados nos exames intelectuais.
.....................................................................................................”. (NR)

Art. 14. As despesas decorrentes da implementação deste Decreto devem ser custeadas com recursos de dotações orçamentárias consignadas à PMRN e ao CBMRN.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogados o art. 2º, III, e o art. 6º, III, ambos do Regulamento para o Ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.293, de 31 de janeiro de 2001.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN, de de 2010, 188º da Independência e 121º da República.


FONTE: http://caboheronides.blogspot.com/


NOTA DO BLOG: Como já foi dito em outros Estados já é realizado o ingresso no curso de formação de cabo e de sargento da maneira que será implantada aqui na PMRN. Segundo informações, o decreto acima será assinado nos próximos dias. Consequentemente, o Concurso para Cabos e Sargentos deverá estar abrindo na primeira quinzena de junho. De qualquer forma, estamos no aguardo.


Fonte: Blog da Sd Glaucia

Dicas de Segurança: Cartilha do Cidadão Seguro


Nas Ruas



Previna-se contra a ação dos marginais não ostentando objetos de valor como relógios, pulseiras, colares e outras jóias de valor.
Evite passar em ruas ou praças mal iluminadas.

Se sentir que está sendo seguido, entre em algum estabelecimento comercial ou atravesse a rua.
Não saia com grandes quantias de dinheiro ou cartões de crédito se não houver necessidade.
Não abra a carteira ou a bolsa na frente de estranhos. Separe pequenas quantias de dinheiro para pagar passagem, café, cigarros etc.
Ao sair sozinho, procure sempre ficar no centro da calçada e na direção contrária ao trânsito. Fica mais fácil perceber a aproximação de um veículo suspeito.
Não deixe de comunicar a presença de elementos suspeitos nas proximidades de sua casa.
Ao retornar, notando algum sinal estranho (porta aberta, luzes acesas, etc.), não entre em casa, chame a polícia.


Nas Compras



Procure não ir às compras sozinho. Se possível leve alguém para acompanhá-lo, é mais seguro.
Nunca deixe sua bolsa ou compras em locais onde possam ser roubados.

Prefira pagar suas contas com cartão ou cheque. Assim você não precisa conduzir grandes quantias em dinheiro.
Procure não entrar em lojas muito cheias. Faça suas compras em horários de menor movimento.
Evite carregar muitos pacotes para não ocupar as duas mãos.
Nunca mostre dinheiro em lugares públicos, especialmente em bares, restaurantes, cinemas, lojas, barracas de camelôs, etc.
No caso de furto ou qualquer ocorrência policial, não perca tempo, comunique imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima da área.


Nos Bancos



Evite conversar com pessoas estranhas dentro ou fora do banco.
Proteja bem o dinheiro ou cheques na hora que for ao banco fazer depósitos.

Ao sair do banco olhe bem para todos os lados para ter certeza de que não está sendo seguido.
Nunca aceite ajuda de estranhos ao utilizar os caixas eletrônicos.
Se, ao sair do banco, o pneu do seu carro estiver vazio, volte e confie seu dinheiro à guarda do gerente e, só então providencie a troca pelo estepe. Você estará evitando a ação dos ladrões que roubam sua pasta com dinheiro enquanto você troca o pneu ("golpe da furadinha").


Ao Viajar
Casa ou apartamento




Não comente sua viagem com pessoas estranhas por perto.
Avise a um vizinho de confiança sobre a sua viagem. Se possível deixe um número de telefone e ligue de vez em quando para saber se está tudo bem.
Ao se ausentar por um longo período, peça a um parente para visitar sua casa periodicamente.
Suspenda a entrega de jornais e solicite a um vizinho para recolher a correspondência.
Nunca deixe jóias ou dinheiro guardado dentro de casa mesmo que seja num cofre. Procure os cofres dos bancos.
Reforce a fechadura da porta da frente. Feche bem todas as portas e janelas se possível com trancas.
Desligue a campainha para evitar que pessoas fiquem testando para saber se existe alguém em casa.
Evite colocar cadeados do lado de fora do portão. Isso pode mostrar que os moradores estão fora de casa.
Só entregue as chaves de sua casa a pessoas de confiança.


Fonte: Por Trás das Grades